STJ. Processual civil. Competência da justiça comum para julgar atos envolvendo sociedade de economia mista e instituto dos advogados. Incompetência da Justiça Federal. Precedente da corte especial e da primeira seção. Ausência de argumento que pudesse infirmar a decisão agravada.
1 - Consoante jurisprudência assente nesta Corte, compete à Justiça Estadual processar e julgar as causas em que figuram como partes, de um lado, o Instituto Assistencial de Advogados, e, de outro, a sociedade de economia mista. Precedentes da Corte Especial e da Primeira Seção.
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