STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Itr. Isenção. Lei 9.393/96. Averbação prévia da reserva legal. Desnecessidade. Agravo improvido.
1 - «A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, ante a proteção legal estabelecida pela Lei 4.771/1965, art. 16. « (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luiz Fux, in DJe 18/12/2009).
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