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DOC. 241.1011.1654.1541

STJ. Conflito negativo de competência. Definição do juízo competente para processar e julgar crimes contra a honra. Calúnia e injúria. Querelante Ministro de estado. Reportagem jornalística veiculada em revista de circulação nacional (veja). Aplicação da regra prevista no CPP, art. 70. Momento e o lugar da consumação dos delitos. Revista de circulação nacional. Competência do juízo do local da impressão do periódico. Competência do juízo federal da 8ª Vara criminal da seção judiciária do estado de são paulo.

1 - Segundo assentado pela Terceira Seção no julgamento do CC 106.625, tratando de revista de circulação nacional, o conflito de competência deve ser resolvido pela regra geral de fixação prevista no CPP, art. 70, segundo a qual « A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução ».

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