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DOC. 241.1011.1768.0475

STJ. Processual penal. Mandado de segurança. Prevenção. Matéria preclusa. Ausência de demonstração de tempestividade. Óbice da súmula 267/STF.

I - Nos termos do § 4º do art. 71 do RISTJ, a prevenção deve ser suscitada até o início do julgamento. II- Cabe ao impetrante a demonstração da tempestividade do mandamus. (Precedentes) III - Descabida a utilização do mandado de segurança, se existe, para a hipótese, recurso próprio, ex vi da Súmula 267 do c. STF («Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição» ).

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