STJ. Habeas corpus. Crime de embriaguez ao volante. Alegação de atipicidade na conduta do paciente, ante a ausência de perigo concreto. Inexistência de constrangimento ilegal. Crime de perigo abstrato. Ordem denegada
1 - Segundo o art. 306 do Código de Trânsito Nacional, configura-se o crime de embriaguez ao volante se o motorista «Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência «.
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