STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. Iptu. Contrato de compra e venda. Legitimidade passiva do promitente vendedor. Exclusão no polo passivo. Discricionariedade da autoridade fiscal.
1 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, submetido ao regime do CPC, art. 543-C firmou o entendimento de que, na ausência de averbação no Registro de Imóveis, tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são responsáveis pelo pagamento do IPTU.
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