Carregando…

DOC. 241.1011.1829.7135

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Adesão ao refis. Desistência dos embargos à execução promovida pelo INSS. Não incidência do encargo do Decreto 1.025/69. Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. Limitação a 1% do valor do débito consolidado.

1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em se tratando de embargos a execução fiscal promovida pelo INSS, autarquia federal que não inclui o encargo legal de 20%, previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º nas Certidões de Dívida Ativa, a desistência acarreta condenação em honorários advocatícios, com fulcro no CPC, art. 26, até o limite de 1% (um por cento) sobre o valor do débito consolidado, nos termos da Lei 10.189/01, art. 5º, § 3º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito