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DOC. 241.1011.1852.5377

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Prática de falta grave. Interrupção da contagem do prazo para a concessão do livramento condicional. Impossibilidade. Ausência de previsão legal.

I - Em caso de cometimento de falta grave pelo condenado, será interrompido o cômputo do interstício para concessão de eventuais benefícios previstos na Lei 7.210/1984, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar, exceto o livramento condicional e a comutação das penas (Precedentes do STJ e do STF).

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