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DOC. 241.1011.1864.9763

STJ. Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 171, caput. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.

I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sendo realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através do sistema de voluntariado e com a finalidade de compor Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao Princípio do Juiz Natural (art. 5º,

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