STJ. Penal. Habeas corpus. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Crime praticado durante a vigência da Lei 11.464/07. Pedido de aplicação de regime inicial aberto. Impossibilidade. Ordem denegada.
1 - A conduta delituosa que ensejou a condenação foi praticada no dia 15 de agosto de 2007, durante a vigência da Lei 11.464/2007, que teve início em 29 de março de 2007 e determinou, no seu art. 1º, que a pena por crimes hediondos e assemelhados será cumprida no regime inicialmente fechado.
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