STJ. Penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Escalada. Incidência da qualificadora. Necessidade de laudo pericial.
I - O exame de corpo de delito, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios (CPP, art. 158), podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167. (Precedentes ).
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