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DOC. 241.1011.1985.6347

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo simples. Pretensão de desclassificação do delito para roubo tentado. Impossibilidade. Ordem denegada.

1 - Segundo entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal, considera-se consumado o delito de roubo «no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (HC 118.407/ SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, 5ª Turma, DJ 3/8/09).

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