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DOC. 241.1030.1122.9842

STJ. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Execução. Inércia do exequente. Presunção de satisfação do crédito. Extinção do processo. CPC, art. 794, I. Intimação pessoal das partes. Desnecessidade.

1 - O acórdão embargado é no sentido de que, para haver extinção da execução com fundamento no CPC, art. 794, I, faz-se necessária a intimação pessoal do credor sobre os valores depositados, para que, no caso de inércia, presuma-se satisfeita a dívida objeto da execução.

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