STJ. Comercial e processual. Agravo regimental. Ação declaratória e cautelar. Duplicata aceita. Endosso antes do protesto. Pagamento ao endossante em documento em separado. Oposição ao endossatário de boa-Fé. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
I - A jurisprudência desta Corte, centrada na exegese da Lei 5.474/1968, art. 9º, § 1º, entende que a circulação da duplicata impõe ao sacado o dever de pagar ao endossatário o valor representado no título de crédito, descabendo falar-se em recibo em separado ao endossante, quando presente a anterioridade do endosso e a inexistência de má-fé na circulação cambial.
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