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DOC. 241.1030.1210.1846

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contrato bancário. Possibilidade de inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Agravo regimental improvido.

1 - - Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.

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