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DOC. 241.1030.1239.8643

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial intempestivo. Interposição. Tribunal após a emenda constitucional 45/ 2004, não se presume a ocorrência de recesso forense devendo o recesso ser comprovado no momento da interposição do recurso, que deverá ser feita perante o presidente do tribunal recorrido. CPC, art. 541. A contagem do prazo deverá observar o expediente forense daquela corte. Multa do CPC, art. 557, § 2º. Recurso improvido.

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