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DOC. 241.1030.1278.5782

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubos circunstanciados e formação de quadrilha. Falta grave. Tese de impossibilidade de interrupção do prazo para a obtenção de benefícios. Questão não apreciada pela corte de origem, por ser cabível, na espécie, agravo em execução. Desnecessidade, na espécie, de exame aprofundado da prova. Questão de direito. Viabilidade do writ originário. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Não há impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se constata, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da questão sub examine prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciada na tese a respeito da interrupção, ou não, pelo cometimento de falta disciplinar de natureza grave, do lapso temporal para a obtenção de benefícios.

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