STJ. Falência. Ação revocatória. Alienação de bem realizada no termo legal da falência. Ineficácia que depende de prova da ocorrência de fraude a credores.
1 - A alienação de bem pertencente à falida, realizada dentro do termo legal, mas antes da decretação da quebra, não se subsume ao art. 52, VII, da antiga Lei de Falências, mas, eventualmente, ao art. 53, dependendo a ineficácia do negócio, em relação à massa, de prova da ocorrência de fraude a credores.
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