STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Prescrição. Ações. Natureza pessoal. Dívidas líquidas e documentadas. Obrigação certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto. Prazo art. 177 do cc de 1916 ou art. 206, § 5º, I, do cc de 2002. Interpretação de cláusula contratual. Súmula 5/STJ. Reexame de prova. Vedação. Súmula 7/STJ.
1 - O STJ reconhece que a prescrição das ações de natureza pessoal que envolvem dívidas líquidas documentadas, em que a obrigação é certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto deve observar o prazo previsto no CCB, art. 177 ou no art. 206, § 5º, I do CCB/2002, atendida a regra de transição estabelecida no atual codex.
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