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DOC. 241.1030.1398.8795

STJ. Administrativo. Terrenos de marinha. Processo administrativo de demarcação. Fixação da linha preamar-Média de 1831. Chamamento, por edital, das partes interessadas. Ilegalidade. Necessidade de citação pessoal.

1 - A citação dos interessados no procedimento demarcatório de terrenos de marinha, sempre que identificados pela União, deverá ser realizada pessoalmente.

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