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DOC. 241.1030.1460.6223

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Pena-Base fixada no mínimo legal (4 anos), aumentada de 3/8 pela duplicidade de causas de aumento. Total concretizado. 5 anos e 6 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Ausência de fundamentação concreta para a fixação da fração de aumento, bem como do regime prisional. Precedentes do STJ. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida, para fixar o regime inicial semiaberto, e, de ofício, para estabelecer em 1/3 o percentual relativo à causa de aumento da pena, estendendo os efeitos desse julgado ao corréu, que se encontra na mesma situação processual do ora paciente.

1 - Segundo iterativa jurisprudência deste STJ, a presença de mais de uma circunstância de aumento da pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto, a menos que sejam constatadas particularidades que indiquem a necessidade da exasperação.

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