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DOC. 241.1030.1460.8640

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Contribuição previdenciária. Multa e juros da Lei 8.212/91, art. 45, § 4º. Incidência a partir da Medida Provisória 1.523/96. Precedentes.

1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a obrigação imposta pela Lei 8.212/91, art. 45, § 4º, quanto à incidência de juros moratórios e multa no cálculo das contribuições previdenciárias para fins da contagem de tempo de serviço pretérito, somente é exigível a partir da edição da Medida Provisória 1.523/1996 que, conferindo nova redação à Lei 8.212/91, acrescentou o § 4º ao referido dispositivo. No caso em análise, as contribuições se referem a período anterior à Lei 8.212/91.

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