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DOC. 241.1030.1511.5531

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Câmara formada, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Competência constitucional conferida aos desembargadores titulares. Violação ao princípio do juiz natural.

1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.

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