Carregando…

DOC. 241.1030.1571.8117

STJ. Agravo regimental. Conselho de fiscalização profissional. Obrigatoriedade do recolhimento de custas. Lei 9289/96, art. 4º, parágrafo único. Lei especial prevalece sobre Lei geral. Agravo regimental não provido.

1 - O § 1º do CPC, art. 511 dispensa de preparo as autarquias, contudo a Lei 9.289/96, a qual é especial em relação ao CPC, dispõe que a isenção do preparo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, onde inclui-se o Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI 3ª REGIÃO, devendo, por esta razão prevalecer sobre a lei geral. Por esse motivo, cumpre-se confirmar a decisão agravada, corroborando no sentido da exigibilidade do recolhimento de custas processuais para essas entidades. 2. Agravo regimental não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito