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DOC. 241.1030.1596.3590

STJ. Processo civil. Tributário. Repetição de indébito. Compensação de tributo declarado inconstitucional pelo STF. Lançamento por homologação. Prescrição. Cinco anos do fato gerador mais cinco anos da homologação tácita. Não aplicação do Lei complementar 118/2005, art. 3º às ações ajuizadas anteriormente ao início da vigência da mencionada lei. Corte especial do STJ declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Atendida a exigência da reserva de plenário

1 - O STJ, por intermédio da sua Corte Especial, no julgamento da AI no EREsp. Acórdão/STJ, declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, a qual estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, porquanto ofende os princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Atendida a Reserva de Plenário do art. 97 da Constituição.

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