STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Finalidade de prequestionar dispositivos constitucionais. Súmula 98/STJ. Inviabilidade. Pressupostos dos embargos. Inocorrência.( compensação. Contribuição sobre a folha de salários. Limites percentuais. Leis 9.032/95 e 9.129/95 )
1 - Os embargos de declaração manejados com o único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto não comporta acolhimento.(Precedentes: EDcl no AgRg no REsp. 708062, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ 13.03.2006; EDcl no REsp. 415.872, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 24/10/2005; e EDcl no AgRg no AG 630.190/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 17/10/2005).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito