STJ. Administrativo. Ação indenizatória. Prazo prescricional. Decreto 20.910/1932.
1 - É de cinco anos o prazo prescricional da Ação de Indenização contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, que regula a prescrição de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for sua natureza.
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