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DOC. 241.1030.1666.6931

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo desmuniciada. Ausência de potencial ofensivo. Não-Incidência da causa de aumento da pena. Art. 157, § 2º, I, do CP. Regime de cumprimento de pena. Réu reincidente. Pena superior a 4 anos. Art. 33, § 2º, a, do CP. Regime inicial fechado. Súmula 269/STJ. Inaplicabilidade. Ordem parcialmente concedida.

1 - É necessária a existência de potencial ofensivo da arma de fogo ao bem jurídico tutelado para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, o que não se aplica à arma desmuniciada.

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