STJ. Processual penal. Habeas corpus. Denunciação caluniosa e abuso de autoridade. Não intimação do advogado e do réu da nova data de julgamento da ação penal. Desnecessidade. Nulidade não configurada. Ordem denegada.
1 - Adiado o julgamento da ação penal em virtude de pedido de vista, sem retirada de pauta, é desnecessária a renovação da intimação do réu e de seu defensor, que se encontravam presentes na primeira sessão e, portanto, cientes da continuação do julgamento na sessão subsequente, não havendo falar em nulidade do acórdão.
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