STJ. Agravo regimental. Recurso especial.Administrativo. Diferenças referentes ao reajuste de 28,86%. Incidência da súmula 07 desta corte. 1- Não há como infirmar julgado do tribunal que rejeitou o pedido da recorrente sob o fundamento de que esta não comprovou seu direito líquido e certo de receber diferenças referentes ao reajuste de 28,86%. Indubitavelmente seria necessário imiscuir-Se em matéria de cunho probatório (cálculos remuneratórios), a fim de aferir a existência ou não desse suposto direito, o que é vedado pelo óbice insculpido na súmula 7 desta corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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