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DOC. 241.1030.1714.0803

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Intimação do devedor. Desnecessidade. Ofensa ao CPC, art. 475-J Inexistência. Valor patrimonial da ação. Coisa julgada material. Divergência não comprovada. Ausência de similitude fática. Decisão agravada mantida. Improvimento.

I - No cumprimento de sentença, não há necessidade de ser o devedor intimado para, então, se iniciar a contagem dos 15 (quinze) dias para o pagamento, tendo em vista que o prazo flui do trânsito em julgado da sentença na qual o devedor já foi intimado, quando de sua publicação, na pessoa de seu advogado. Isso é o que determina o CPC, art. 475-J para caso em que se trata de quantia certa, que não requer liquidação de sentença, perícia ou outro trabalho técnico de elevada complexidade. (REsp. 1136370, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 03/03/2010).

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