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DOC. 241.1030.1745.6592

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

1 - Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível (CPP, art. 158) para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157, eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não-realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167. Precedentes.

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