STJ. Processual civil e tributário. Ipi. Produto final desonerado do imposto. Aproveitamento do crédito relativo aos insumos. Lei 9.779/1999. Matéria julgada sob o rito do CPC, art. 543-C
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C pacificou entendimento de que o direito ao creditamento do IPI - fundado no princípio da não-cumulatividade e decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizado na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero - exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/1999.
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