STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Cofins. Lei 9.718/98. Comerciante varejista de combustíveis. Ausência de legitimidade para requerer a compensação da Cofins incidente sobre as receitas provenientes da venda de combustíveis, a partir da Lei 9.990/00. Regime monofásico.
1 - Sob o regime de tributação instituído pela Lei 9.718/98, a Cofins incidente sobre as operações com combustíveis era recolhida por meio de substituição tributária ‘para frente’, ou seja, as refinarias, na qualidade de contribuintes substitutas, recolhiam antecipadamente as contribuições que seriam devidas em toda a cadeia produtiva, presumindo-se as hipóteses de incidência e a base de cálculo das contribuintes substituídas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito