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DOC. 241.1030.1758.7923

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Regime inicial semiaberto. Benefício do trabalho externo. Direito do condenado independentemente do cumprimento de percentual da pena, desde que presentes condições pessoais favoráveis, ainda não apreciadas pelo juízo das execuções penais. Concessão do benefício. Descabimento. Ordem parcialmente concedida.

1 - Admite-se a concessão do trabalho externo desde o início ao condenado em regime semiaberto, desde que verificadas condições pessoais favoráveis no caso concreto pelo Juízo das Execuções Penais. Precedentes do STJ.

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