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DOC. 241.1030.1789.4260

STJ. Processual civil e tributário. Cautelar fiscal. Arrolamento em refis. Inocuidade da medida requerida. Suposto fato novo descartado pelo trf. Reexame fático. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que as instâncias de origem concluíram que a Cautelar Fiscal requerida seria inócua, pois os bens conhecidos da empresa já foram arrolados no âmbito do Refis (Lei 9.964/2000, art. 3º, § 4º). Isso porque a indisponibilidade pode ser decretada na Cautelar somente até o limite da satisfação da obrigação (Lei 8.397/1992, art. 4º).

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