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DOC. 241.1030.1791.7870

STJ. Habeas corpus. Crimes de roubo. Unificação. Indeferimento. Continuidade delitiva. Aplicação da teoria mista. Requisito objetivo e subjetivo. Não preenchimento. Via do remédio constitucional. Impropriedade do meio eleito. Constrangimento ilegal não demonstrado.

1 - Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (CP, art. 71) (Teoria Mista ou Objetivo-Subjetiva).

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