STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Condenação. Renúncia ao direito de recurso. Termo não assinado. Certidão firmada por oficial de justiça. Presunção de veracidade. Constrangimento inexistente.
1 - Havendo nos autos comprovação de que o paciente, ao ser intimado da decisão condenatória, renunciou ao direito de apelar da sentença, não se pode falar em constrangimento decorrente da não cientificação de seus termos ao apenado, que a eles se resignou.
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