Carregando…

DOC. 241.1030.1872.8495

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Condenação. Renúncia ao direito de recurso. Termo não assinado. Certidão firmada por oficial de justiça. Presunção de veracidade. Constrangimento inexistente.

1 - Havendo nos autos comprovação de que o paciente, ao ser intimado da decisão condenatória, renunciou ao direito de apelar da sentença, não se pode falar em constrangimento decorrente da não cientificação de seus termos ao apenado, que a eles se resignou.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito