STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-Base acima do mínimo legal. Culpabilidade. Desfavorabilidade. Lei 11.343/2006, art. 42. Natureza e quantidade da substância entorpecente apreendida. Aumento justificado nesse ponto. Motivação. Lucro fácil. Circunstância própria do tipo. Fundamento inidôneo. Constrangimento ilegal em parte evidenciado.
1 - Mostra-se adequada a exasperação da sanção básica da paciente também em razão da natureza e da quantidade da droga apreendida - sete quilos e cento e trinta e um gramas de cocaína -, consoante o preceituado no disposto no art. 42 da Nova Lei 11.343/2006, o qual dispõe que o juiz, na fixação da penas, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente.
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