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DOC. 241.1030.1942.3437

STJ. Habeas corpus liberatório. Roubo circunstanciado em concurso formal. Pena total. 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Regime inicial fechado. Cerceamento de defesa inexistente. Publicação do resultado do julgamento da apelação em nome de advogado falecido. Ausência de comunicação ao juízo ou ao tribunal. Inocorrência de nulidade. Precedentes. Circunstâncias judiciais favoráveis. Gravidade em abstrato do delito. Ilegalidade do regime mais gravoso. Precedentes do STF e STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela parcial concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, tão-Só e apenas para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena do paciente.

1 - Se o falecimento do Advogado que representava o paciente durante o trâmite da Apelação não foi comunicado ao Juízo ou ao Tribunal, não se reconhece qualquer nulidade pela publicação do resultado do referido julgamento em seu nome. Precedentes do STJ.

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