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DOC. 241.1030.1985.0596

STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico de substância entorpecente. Guarda de 105 gramas de crack. Atenuante da confissão espontânea. Fundamento para a condenação. Não incidência no cálculo da pena. Nulidade do acórdão recorrido. Ordem concedida.

1 - Para o reconhecimento da atenuante da confissão no caso do delito de tráfico de substância entorpecente, é irrelevante que o acusado reconheça a destinação comercial da droga, uma vez que, em sendo tal crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, o simples fato de «ter em depósito» ou «guardar» a substância entorpecente já configura o referido delito.

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