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DOC. 241.1030.1991.8687

STJ. Habeas corpus. Apelação criminal. Julgamento realizado por turma composta por juízes de primeiro grau. Convocação procedida em dissonância com a legislação. Ofensa ao princípio do juiz natural. Nulidade do acórdão que se impõe.

1 - Ofende o princípio do juiz natural, bem como o contido nos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88, o julgamento procedido por Órgão Colegiado composto exclusiva ou majoritariamente por Magistrados de Primeiro Grau, convocados fora das hipóteses previstas taxativamente no art. 118 da LOMAN e à margem de legislação que possibilite a integração da composição de Tribunal de Justiça por Juízes como membros permanentes e substitutos de Segundo Grau, sendo imprescindível o provimento por concurso de remoção (precedentes da 3ª Seção).

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