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DOC. 241.1040.9104.4736

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento intempestivo. Após a emenda constitucional 45/ 2004, não se presume a ocorrência de feriado ou qualquer outra causa de suspensão do expediente forense, devendo estes ser comprovados no momento da interposição do recurso. Correta formação do instrumento é ônus da agravante.Juntada de documentos após a interposição do recurso. Preclusão consumativa. Multa do CPC, art. 557, § 2º. Recurso improvido.

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