STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Juros moratórios. Ajuizamento da ação anterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. Não incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Execução. Prescrição. Prazo. Súmula 150/STF.
I - Os juros moratórios devem ser fixados no percentual de 12% ao ano nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias a servidores públicos, no caso de demanda ajuizada antes do início da vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito