STJ. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Ajuizamento de ação anterior. Pedido julgado improcedente por insuficiência de provas. Juízo de mérito. Precedentes do STJ. Ajuizamento de nova e idêntica ação de rito ordinário com a juntada de documentos. Impossibilidade. Óbice de coisa julgada material. Via adequada para desconstituição. Ação rescisória. CPC, art. 485, caput. Recurso especial improvido.
1 - «Dúvida não há, portanto, de que a insuficiência ou falta de provas acarreta a improcedência do pedido, não a extinção do processo sem julgamento do mérito. Se o autor não consegue provar o fato constitutivo de seu direito, deverá sofrer as conseqüências da ausência ou insuficiência de provas, que invariavelmente será a improcedência de seu pedido, nos termos do art. 269-1, CPC. Em outras palavras, não provado o direito postulado, o julgador deve negar a pretensão, que ocorrerá com o julgamento de mérito do pedido» (REsp. 330.172, Quarta Turma, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 22/4/02).
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