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DOC. 241.1040.9152.9791

STJ. Processual civil. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Interrupção do prazo por protesto judicial. Precedentes.

1 - Ajuizado pelo Sindicato da categoria o protesto interruptivo dentro do prazo prescricional para o ajuizamento das execuções pelos substituídos, verifica-se a interrupção da prescrição, que recomeça a correr pela metade do prazo. Propostas as ações judiciais antes do fim do novo interregno, é de ser afastada a alegação de prescrição.

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