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DOC. 241.1040.9198.9443

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Teses não enfrentadas pela origem. Incidência da Súmula 211/STJ. Alteração de forma de liquidação. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Súmula 344/STJ.

1 - Sustenta o agravante que «conforme se denota da simples leitura dos autos, no decorrer de todo o processo discutiu-se exaustivamente se houve ou não afronta ao art. 586, art. 628, art. 463, e art. 743, III, todos do CPC, mas que «ao julgar os interpostos embargos de declaração, o e. Tribunal a quo, data maxima venia, não examinou satisfatoriamente as apontadas omissões". Insiste na nulidade da execução porque o título executado não é certo, nem líqüido, nem exigível. Além disso, alega que houve mudança no critério de liqüidação determinado pela sentença e que o excesso de execução é manifesto.

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