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DOC. 241.1040.9203.5355

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Penal. Desclassificação de roubo consumado para tentado. Impossibilidade. Desnecessidade da posse tranqüila da res furtiva.

1 - É pacífico o entendimento nesta Corte de que o crime de roubo se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da res furtiva, subtraída mediante grave violência ou ameaça, não se mostrando necessário que haja posse tranquila, fora da vigilância da vítima.

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