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DOC. 241.1040.9227.4236

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Porte de artefato explosivo e uso de documento falso. Condenação. Laudo pericial. Exame realizado por policiais civis. Nulidade inexistente. Habilitação técnica. Pena. Fixação dentro dos limites fixados pela lei. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

1 - Na sistemática anterior à reforma processual procedida pela Lei 11.690/08, aplicável ao caso em exame em face do princípio do tempus regit actum, os exames periciais eram feitos por 2 peritos oficiais (CPP, art. 159, caput) e, na ausência, por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, de preferência, entre as que tivessem «habilitação técnica relacionada à natureza do exame» (CPP, art. 159, § 2º).

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