Carregando…

DOC. 241.1040.9251.2786

STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio triplamente qualificado. Sentença de pronúncia que manteve a custódia cautelar. Desnecessidade de nova fundamentação ante a ausência de mudança no quadro fático. Prisão preventiva em 19.10.05. Decisão devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente aferida a partir do modus operandi da conduta criminosa. Homicídio praticado em represália à atuação da vítima como agente penitenciário. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Consoante entendimento pacificado nesta Corte Superior, caso persistam os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, desnecessária se torna nova fundamentação quando da prolação da sentença de pronúncia, mormente quando inexistem fatos novos capazes de promover a soltura do acusado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito