STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio triplamente qualificado. Sentença de pronúncia que manteve a custódia cautelar. Desnecessidade de nova fundamentação ante a ausência de mudança no quadro fático. Prisão preventiva em 19.10.05. Decisão devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente aferida a partir do modus operandi da conduta criminosa. Homicídio praticado em represália à atuação da vítima como agente penitenciário. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - Consoante entendimento pacificado nesta Corte Superior, caso persistam os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, desnecessária se torna nova fundamentação quando da prolação da sentença de pronúncia, mormente quando inexistem fatos novos capazes de promover a soltura do acusado.
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